ART. 288, TODOS DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, III e V, DO CPP. PACIENTE COM FILHO MENOR E FILHA PORTADORA DE DOENÇAS MENTAIS. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE.
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, é adequada a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sobretudo porque o filho da paciente conta com apenas 1 ano e 2 meses de idade e a outra filha é portadora de doenças mentais.