Página 613 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 7 de Fevereiro de 2019

DARAH YASMIN DE FREITAS EL MAROUNI REPRESENTANTE: ELIENAI HONORIA DE FREITAS CANDIDO REQUERIDO: YOUSSEF ELIAS EL MAROUNI JUNIOR Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por falecimento de YOUSSEF ELIAS EI MAROUNI JUNIOR. Os requerentes aduziram ser filhos do de cujus, requerendo a nomeação de Shirley Miranda Youssef El Marouni como inventariante. Por fim, pugnaram, ainda, pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. DECIDO. Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante Shirley Miranda Youssef El Marouni, devendo, em cinco (5) dias prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 618, inciso III) de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, § único, do CPC). Após, cite-se para os termos do inventário e da partilha, a cônjuge sobrevivente, bem assim intimem-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público, visto que há herdeiro incapaz. Discordando deles, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez (10) dias, manifestar-se-ão. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações. Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco (5) dias, promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na sequência formulem os interessados, no prazo de dez (10) dias, os pedidos de quinhões e sobre eles, no mesmo prazo manifestem-se. Anuindo todos, apresente o inventariante o esboço de partilha, sobre o qual, em outros cinco (5) dias, deverão manifestar-se. Isso se não for apresentado o esboço com a anuência de todos. Finalmente, apresentem todas as negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada e, nova conclusão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

Expediente

Intimação da Parte Autora

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