Página 1976 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Fevereiro de 2019

adstrição.

Multa normativa.

Não observo a afronta patronal a qualquer cláusula convencional, ao contrário do que quer fazer crer a reclamante - notadamente em relação à PLR, razão pela qual indefiro o pedido de condenação no pagamento na multa normativa pretendida.

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