O MC salienta que, em caso de não ser apresentada defesa ou de esta ser julgada improcedente, a família sob fiscalização será notificada a realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, nos termos do § 6º, do art. 34, do Decreto 5.209/2004. Expede-se o presente Edital para conhecimento dos interessados, mediante publicação pela Imprensa Oficial.
TIAGO FALCÃO SILVA
Secretário