Página 5 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Fevereiro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

O MC salienta que, em caso de não ser apresentada defesa ou de esta ser julgada improcedente, a família sob fiscalização será notificada a realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, nos termos do § 6º, do art. 34, do Decreto 5.209/2004. Expede-se o presente Edital para conhecimento dos interessados, mediante publicação pela Imprensa Oficial.

TIAGO FALCÃO SILVA

Secretário

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