Página 24068 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 1 de Março de 2019

Das horas extras - período sem cartão de ponto

Requer o recorrente seja acolhido o horário lançado na exordial nos períodos sem controle de jornada, nos termos do § 2.º do artigo 74 da CLT e do item I da Súmula n.º 338 do TST.

Mas não tem razão.

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