Das horas extras - período sem cartão de ponto
Requer o recorrente seja acolhido o horário lançado na exordial nos períodos sem controle de jornada, nos termos do § 2.º do artigo 74 da CLT e do item I da Súmula n.º 338 do TST.
Mas não tem razão.
Das horas extras - período sem cartão de ponto
Requer o recorrente seja acolhido o horário lançado na exordial nos períodos sem controle de jornada, nos termos do § 2.º do artigo 74 da CLT e do item I da Súmula n.º 338 do TST.
Mas não tem razão.