Código 3.6 - Publicação do Pedido Arquivado Definitivamente - Art. 216 § 2º e
Publicação de pedido definitivamente arquivado devido à não apresentação de procuração ou devido à apresentação de um pedido posterior, encerrada a instância administrativa. Pode ser adquirido o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, por quem se interessar, através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca – Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.