a reclamada VERONA, no prazo em oito dias após ser intimada a esse fim, proceder à retificação da CTPS da reclamante quanto à data da saída, decorrido o qual haverá a cominação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, reversível em favor da parte autora".
A decisão não merece reforma.
A teor dos arts. 7º, inciso XVIII, da CF/88 e 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.