Página 2579 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 11 de Março de 2019

a reclamada VERONA, no prazo em oito dias após ser intimada a esse fim, proceder à retificação da CTPS da reclamante quanto à data da saída, decorrido o qual haverá a cominação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, reversível em favor da parte autora".

A decisão não merece reforma.

A teor dos arts. , inciso XVIII, da CF/88 e 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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