Página 1062 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 13 de Março de 2019

HÉLIO GRASSELLI JUIZ RELATOR

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Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consignálas.

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