Página 572 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Março de 2019

16, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.PORTE DE UMA MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONTEXTO. ATIPICIDADE MATERIAL. INSIGNIFICÂNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR.É atípica, por ser insignificante ao Direito Penal, a conduta de portar uma munição calibre .40, desacompanhada de arma de fogo e dissociada de contexto que revele a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento ou a expressividade da lesão jurídica.ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO: A Segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso e, de ofício, absolver Cairon Rael Rodrigues da acusação da prática do crime previsto no art. 16, caput, da Lei 10.826/03. Custas legais.

22.Apelação Criminal - 000XXXX-89.2018.8.24.0054 - Rio do Sul

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar