DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Determino o pagamento dos honorários periciais pela reclamada, ora fixados no montante final de R$2.500,00, conforme art. 790-B, da CLT, sendo que do referido valor, por ocasião do pagamento, poderão ser deduzidas as eventuais importâncias já antecipadas a título de honorários prévios.
DA COMPENSAÇÃO E DA DEDUÇÃO