Página 10676 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Março de 2019

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

Determino o pagamento dos honorários periciais pela reclamada, ora fixados no montante final de R$2.500,00, conforme art. 790-B, da CLT, sendo que do referido valor, por ocasião do pagamento, poderão ser deduzidas as eventuais importâncias já antecipadas a título de honorários prévios.

DA COMPENSAÇÃO E DA DEDUÇÃO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar