Página 6781 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 18 de Março de 2019

intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.

9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.

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