Página 2 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 21 de Março de 2019

CRISTÃO - PSC, CNPJ nº 04.823.205/0001-28, por meio do Sistema BACENJUD, no valor de R$ 10.637,72 (dez mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), valor principal mais honorários (acordado entre as partes), cancelando, desde logo, eventual indisponibilidade excessiva, se houver (art. 854, § 1º do CPC) ou valores irrisórios.

2. Caso, a diligência ordenada resulte infrutífera, dê-se vista dos autos ao exequente. Resultando positiva a diligência, intime-se o executado acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, inclusive por meio de carta precatória, se necessário, conforme o bloqueio gerado pelo Sistema BACENJUD (art. 854, § 2º, do CPC).

3. Encontrando-se a parte executada revel citada por correios ou oficial de justiça em local incerto ou não sabido e, havendo pedido expresso do exequente, expeça-se Edital de Intimação do bloqueio realizado via BACENJUD, com prazo de 20 dias, para os fins do art. 854, § 3º, do NCPC.

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