Página 42 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 22 de Março de 2019

07. Em virtude desta alteração procedimental, a Comissão Permanente de Sindicância desta CGJ é que possui competência para apuração de procedimentos frente a servidores públicos, seja do primeiro grau ou do segundo grau de jurisdição.

08. Diante do exposto, restando evidenciada a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça para conduzir a apuração dos fatos em comento, DEVOLVAM-SE os autos à AEJA , para o devido impulsionamento do presente feito.

09. Publique-se. Cumpra-se.

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