Página 43 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 22 de Março de 2019

documento tido como originalmente confeccionado no referido, jamais passou pela Serventia, tratando-se de uma falsificação grosseira dos carimbos e assinatura apostas, bem como os selos não fazem parte do rol adquirido pela Unidade.

03. Diante da controvérsia firmada, foi determinada a notificação do FERC/AL, para informar o destino dos selos BI 161638 e BI 161637, tendo sido respondido que os mesmos foram distribuídos para o Cartório de Registro Civil do 5º Distrito de Maceió em 02/12/2016.

04. Por prudência, foi determinada a notificação da Oficiala do Cartório de Registro Civil do 5º Distrito de Maceió, para prestar as informações necessárias, tendo esta, afirmado que não se consegue visualizar se os selos são verdadeiros, de maneira que apenas uma perícia técnica poderia confirmar. Informou ainda que a Unidade sempre é vítima de falsários, onde se apreende o documento, com a consequentemente remessa à autoridade policial, sugerindo ao FERC a implementação de mais segurança no selo de autenticidade.

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