Página 242 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de Março de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

relação pré-contratual, o que repercutirá na solução da presente controvérsia.

Assim, com fundamento no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que aguarde a decisão de mérito do Supremo a ser proferida no precedente.

Publique-se.

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