relação pré-contratual, o que repercutirá na solução da presente controvérsia.
Assim, com fundamento no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que aguarde a decisão de mérito do Supremo a ser proferida no precedente.
Publique-se.