Página 24 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Março de 2019

(CPF XXX.765.068-XX) INTERESSADO (A): CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI (CPF XXX.580.328-XX) SUELI NAVARRO JORGE (CPF XXX.562.568-XX) ASSUNTO: AUTOS PRÓPRIOS DO TC 17/026/14. DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA, SESSÃO DE 22/11/2016. DISPENSA DE LICITAÇÃO S/Nº CONTRATO Nº. 12/2014 ASSINATURA EM 18/02/2014. OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS NA ÁREA PENAL. VIGÊNCIA PRAZO INDETERMINADO (CESSANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO SOMENTE COM A PROMOÇÃO DO ARQUIVAMENTO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS OU O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO). VALOR R$ 7.200,00 EXERCÍCIO: 2014 INSTRUÇÃO POR: UR-01 Trata-se de processo autuado em atendimento à r. Decisão da E. Segunda Câmara relativa ao julgamento das contas municipais de Avanhandava do exercício de 2014 (TC-17/026/14), a qual teria determinado a formação de apartado para a análise de contratação de advogado por dispensa de licitação para atuação em causa particular, no montante de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Contudo, analisando os autos, extrai-se que a referida contratação, além de envolver quantia abaixo do limite de 500 (quinhentas) UFESPs imposto no artigo da Resolução nº 04/2015 para a autuação de processos perante esta E. Corte, não está inserida nos itens que foram objeto da determinação de formação de autos próprios no TC-17/026/14 (na aludida decisão, foi determinada a formação de apartados para os itens D.3.2, D.3.3 e D.3.4 do relatório da Fiscalização, enquanto que a mencionada contratação de advogado estava inserida no item B.5.3.5). Assim, nos termos do disposto no artigo 4º da Resolução nº 04/2015, arquive-se o presente processo.

Publique-se.

EXPEDIENTE: TC-008240.989.19-4 REPRESENTANTE: Partner Locações Transportes e Logística Ltda. EPP ADVOGADA: Ivani Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 268.753) REPRESENTADA: Prefeitura do Município de Ilhabela ADVOGADOS: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros ASSUNTO: Despacho de apreciação sobre representação formulada em face do Edital do Pregão Presencial nº 29/2019, certame destinado à contratação de empresa para implantação e operação de usina de beneficiamento de resíduos de construção civil e serviços afins, compreendendo ecopontos, reciclagem de resíduos da construção civil, coleta de RCC (descarte irregular), operação e destinação de resíduos de madeiras, com fornecimento de infraestrutura, máquinas, equipamentos e pessoal.

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