Página 4481 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Março de 2019

A presente ação versa sobre relação de consumo que deve ser analisada sob o foco do Código de Defesa do Consumidor.

Dentre os princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor encontra-se o princípio da vulnerabilidade (art. 4º, inciso I). É um conceito que expressa uma situação comparativa, na qual um dos integrantes da relação é mais fraco que a outra. Através deste princípio, o sistema jurídico reconhece a qualidade de sujeito mais fraco na relação de consumo. É inerente a todos os consumidores.

Narra a parte autora que adquiriu o Apartamento nº 403, Bloco C, Parque Gran Rio, nesta cidade, comercializado pelas Rés. Afirma que o imóvel foi entregue no ano de 2014, todavia de maneira irregular, sendo o habite-se regularizado apenas em 2016. Assim, requer a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00.

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