é inaceitável.
Dispõe o art. 14, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
"Art. 14, O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.