Página 4482 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Março de 2019

é inaceitável.

Dispõe o art. 14, caput e §§ 1º e , do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

"Art. 14, O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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