conforme previsto no parágrafo único, do art. 321, parágrafo único, do CPC. Com o transcurso do prazo, certifique-se e conclusos. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, 26 de março de 2019. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher