Página 7 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 30 de Março de 2019

Minas Gerais - Caderno 1 diário do

- Ganhador: Apostador que foi sorteado no jogo KENO MINAS, constante desta Portaria; IV - Prognóstico: É a indicação de 10 (dez) números inteiros, compreendidos entre 01 (um) a 80 (oitenta), na área de escolha do volante . a) Prognóstico ativo: Quando essa indicação é feita por escolha do próprio apostador; b) Prognóstico passivo: Quando o terminal de apostas os escolhe automaticamente; v – GNA (Gerador de Número Aleatório): é um sistema independente que gera números para a produção das colunas premiadas para os sorteios do KENO MINAS-BOLA DE OURO. O sistema é notificado de maneira segura sobre o momento do encerramento das vendas, para que um novo sorteio seja realizado. VI - Revendedor autorizado ou ponto de venda (PDV): É o local autorizado pelo Consórcio Intralot S/A, para fazer as apostas, emitindo o respectivo bilhete; vII - Tabela de Premiação “BOLA DE OuRO”- Tabela de premiação em vigor incluindo a premiação “BOLA DE OuRO” . (Anexo II desta Postaria); vIII - Tabela de Premiação Convencional - Tabela de premiação em vigor sem a premiação da opção de aposta “BOLA DE OuRO” . (Anexo I desta Portaria);Ix - Terminal lotérico: É o equipamento disponibilizado pelo Consórcio Intralot S/A, para fazer as apostas do jogo KENO MINAS.X - Volante: Formulário auto-explicativo, disponível nos revendedores ou pontos de venda, onde são feitas as marcações dos números que deseja apostar (prognósticos), podendo ser utilizada a manifestação verbal, para esse mesmo fim; CAPÍTULO IIDO JOGO KENO MINAS-BOLA DE OURO Art. 3º - O KENO MINAS-BOLA DE OURO é um jogo de apostas de prognósticos numéricos, de chances probabilísticas fixas, cujos sorteios são realizados por meio de Gerador de Números Aleatórios (GNA) e os resultados disponibilizados nos terminais instalados nos revendedores autorizados (PDv´s) .§ 1º - É comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais, de segunda-feira a segunda-feira, durante o período de venda das 7h04 às 2h . com extrações realizadas de 4 em 4 minutos .§ 2º - Os PDv’s a que se refere o caput, são autorizados e instalados pela Concessionária (Consórcio Intralot S/A). § 3º - O percentual de premiação aprovado neste plano de jogo não será inferior a 60% (sessenta por cento) da arrecadação bruta . CAPÍTuLO III DA OPÇÃO DE APOSTA “BOLA DE OuRO”Art.4º - A aposta na “BOLA DE OuRO” consiste na seleção desta opção de jogo, constante na área “Marque aqui a opção Bola de Ouro . . .” do volante de aposta . Parágrafo único - A escolha desta opção dobrará o valor da aposta permitindo ao apostador concorrer a prêmios até 20 (vinte) vezes maiores que os prêmios da tabela de premiação convencional do jogo KENO MINAS. Art. 5º - O volante do KENO MINAS com a opção de aposta “BOLA DE OURO”, constante no Plano de Jogo- Versão de 13/03/2019, contém 6 (seis) áreas de seleção: I. Faixa de Jogo - onde se assinala a quantidade de números que se deseja apostar - mínimo de 1 número e máximo de 10 números . II . Escolha de números - onde se assinala ou se verbaliza em quais números que se deseja apostar, obedecendo a quantidade selecionada no campo Faixa de Jogo e o universo de números ali disponível . III . Aposta automática - onde se assinala a opção de escolha automática de números, em quantidade correspondente ao que foi selecionado no campo Faixa de Jogo . Iv. Quanto apostar - onde se assinala o valor que se deseja apostar a partir da aposta unitária padrão de R$ 2,00 (dois reais), facultado o uso dos multiplicadores 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12 e 20, individualmente, em parte, ou todos eles, portanto, no formato que o apostador desejar. v. Aposta repetida - onde se assinala apenas uma das opções indicativas de quantas extrações consecutivas se deseja participar, podendo ser qualquer um desses números: 2,3,4,5,6,10,20,50,100 ou 200 . O volante participará do número respectivo dos próximos sorteios . vI . Marque a opção Bola de Ouro - Onde se assinala a opção Bola de Ouro dobrando o valor da aposta possibilitando um ganho até 20 (vinte) vezes maior. Parágrafo único - O volante do jogo KENO MINAS com a opção de aposta “BOLA DE OURO”, a que se refere o caput, se encontra disponível nos PDV`s. Art. 6º - As vendas do jogo KENO MINAS com opção de aposta “BOLA DE OuRO” estão autorizadas, no horário compreendido das 7h04 às 2h, nos terminais instalados nos revendedores/PDV. Seção I Do Cálculo do Custo Total do Bilhete de Aposta Art. 7º - Para fins do Cálculo do Custo Total do Comprovante de Aposta, observará o disposto a seguir: I.O valor de uma aposta simples ou aposta padrão é fixado em R$ 2,00 (dois reais). II. Havendo marcação na área de seleção do volante destinado à opção de aposta “BOLA DE OuRO”, o valor da aposta será automaticamente acrescido de R$ 2,00 (dois reais) totalizando um custo de R$ 4,00 (quatro reais) por aposta . Sempre que marcada a opção de aposta “BOLA DE OURO” dobra o valor da aposta simples. III. Os preços das apostas/volante são calculados utilizando a seguinte fórmula: valor total do comprovante de aposta - Aposta simples x Bola de Ouro (*) x multiplicador (selecionado na área multiplicadora do valor da aposta) x número de extrações (selecionado na área aposta repetida) . (*) Sempre que marcado a opção Bola de Ouro dobra o valor apostado. IV.O valor máximo por aposta é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). V. Categoria de prêmio das faixas de jogo 10/10 e 9/9, o valor pré-definido máximo de prêmios para um único sorteio é de R$2.100.000,00(dois milhões e cem mil reais) para a faixa 10/10 e de R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) para a faixa 9/9.VI.Para uma aposta simples os prêmios variam de R$ 2,00 (dois reais) a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). VII. Para toda e qualquer aposta efetivada é emitido seu respectivo recibo/bilhete, impresso pelo terminal lotérico, contemplando as seguintes informações: a - Representação gráfica do código de barras; b - Apresentação numérica do código de barras; c- Números de identificação do agente, do operador do terminal, do terminal e da transação; d - Data e hora da inserção da aposta no terminal; e - Valor total da aposta; f - Descrição dos prognósticos por tipo de jogo/aposta e os números selecionados; g -Opção de aposta Bola de Ouro (quando for o caso); h - Resultado do valor da aposta marcada na área “apostas repetidas”; i - Identificação do primeiro e último sorteio, bem como o número total de apostas no qual o recibo participará; j - Data impressa, próxima ao número do primeiro sorteio; k -Linha de validação informando se o recibo é válido ou não, se foi cancelado e a data da transação; l - No verso do recibo de aposta, também constará o prazo de prescrição do prêmio e o número de telefone para atendimento . vIII . O apostador poderá participar de até 200 (duzentos) sorteios consecutivos. Seção II Tabelas de Premiações do Jogo KENO MINAS Art. 8º - A tabela de premiação, constante do Anexo II, para as apostas premiadas com a “BOLA DE OuRO”, comtempla todas as faixas de números apostados, no intervalo de 1 a 10 acertos. Parágrafo único: As tabelas de premiação, em vigor, para o KENO MINAS compõem os Anexos I e II desta Portaria. Seção III Do Processo de Sorteios da Bola de Ouro Art. 9º - Os sorteios do KENO MINAS com opção de apostas “BOLA DE OuRO” serão realizados, pelo sistema de jogos, por meio de Gerador de Números Aleatórios (GNA), de segunda-feira a segunda-feira, durante o período de venda das 7h04 às 2h . § 1º - Os sorteios a que se refere o caput serão exibidos a cada 4 minutos, nos televisores instalados nos pontos de venda, sendo os resultados divulgados nos terminais lotéricos, para validação e pagamento das apostas vencedoras . § 2º - O sistema de que trata o caput é abrigado pelo Data Center do Consórcio Intralot S/A, conforme previsto nos itens 14.13 e 14.14 do Contrato de Concessão nº 001/2010 e seus aditivos. Art. 10 - O último número sorteado, 20ª (vigésima) bola, é apontado como a Bola de Ouro e será claramente identificável nos monitores do sorteio, possuindo elementos que o diferencie dos demais números sorteados. Art.11 - Para orientar o apostador, o sistema disponibilizará as informações sobre o sorteio nos monitores de Tv, instalados nos PDvs, sendo: I -Finalizado o sorteio da 19ª (décima nona) bola, o sistema se prepara para o sorteio da 20ª (vigésima) bola; II - Surge a Bola de Ouro na tela do televisor, se destacando pela cor dourada e o cifrão; III - O número sorteado é revelado e em seguida é evidenciado no canto direito da tela juntamente com os demais números sorteados . Iv - Na sequência, aparece a tela de resultados, contendo os 20 números sorteados, com destaque especial para a Bola de Ouro . Art.12 - Divulgado o resultado do sorteio, o Sistema Central libera os pagamentos dos prêmios, oportunidade em que os apostadores poderão se dirigir aos Revendedores Autorizados/PDV ou locais pré-determinados pelo Consórcio Intralot S/A, para receber seus prêmios. Seção IV Do Pagamento da Aposta Premiada Art. 13 - O pagamento dos prêmios somente será efetuado pelo revendedor autorizado, após a validação do bilhete de aposta, em qualquer terminal conectado ao computador central . Parágrafo único - A validação a que se refere o “caput” dar-se-á no bilhete de aposta, original, legível e sem rasura . Art.14 - Quando um bilhete de aposta contiver sorteios consecutivos, que ainda não foram realizados, será feito o pagamento, somente, da aposta premiada . Parágrafo único - O pagamento da aposta a que se refere o caput, será feito pelo revendedor autorizado ou diretamente na Concessionária, de acordo com o plano de premiação, oportunidade em que, o terminal lotérico emitirá um recibo com os valores pagos nos respectivos sorteios, bem como será emitido um recibo de troca, válido para os sorteios restantes . Art.15 - Os portadores de um comprovante de aposta premiado poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa (90) dias corridos, contados do dia do sorteio . Art.16 - Todos os pagamentos de prêmios deverão ser efetivados no prazo, máximo, de 2 (dois) dias úteis após apresentação do recibo de aposta premiada, em qualquer Ponto de Venda.Art. 17- O pagamento dos prêmios do KENO MINAS - BOLA DE OURO serão efetuados da seguinte forma: I . Prêmios até R$ 100,00 (cem reais), obrigatoriamente, os revendedores autorizados pelo Consórcio Intralot S/A; II. Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), facultativamente, os revendedores autorizados ou onde a Concessionária, indicar; III . Prêmios acima de R$ 1 .900,00 (um mil e novecentos reais) serão pagos, diretamente, na Concessionária (Consórcio Intralot) ou onde esta designar. CAPÍTuLO Iv DISPOSIÇÕES FINAIS Art.18 - Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal nº 11.941, de 27/5/2009). Parágrafo único - Caberá à Concessionária (Consórcio Intralot S/A): I - Efetivar os recolhimentos, a que se refere o caput, a quem de direito. II - Identificar os respectivos apostadores. II- Registrar nos recibos de pagamento, dos prêmios, as seguintes informações: a) Número sequencial do recibo/ bilhete de aposta; b) Data do pagamento do prêmio; c) Nome completo do ganhador; d) Carteira de identidade; e) CPF; f) Endereço, valor do prêmio e IRRF; e g) Anexar cópia de comprovante de endereço . Art. 19 - Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art. 20 - Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato nº 01/2010. Art. 21 - É proibida a venda de bilhete de apostas de jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso vI do art.81 da Lei Federal nº 8 .069 de 13 de julho de 1990 . Art.22 - Os ganhadores reservam, à Concessionária e à Loteria do Estado de Minas Gerais, o uso de sua imagem para divulgação junto à mídia . Parágrafo único: o uso da imagem a que se refere o caput, será mediante autorização, por escrito, do ganhador. Art. 23 - Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o plano de Jogo Keno Minas - Bola de Ouro -Nova Versão - Sorteios 4min-de 13 de março de 2019. Art. 24 - A participação do apostador no jogo KENO MINAS importa na adesão, do mesmo, à todas as condições reguladas, pela Portaria 52/2010, de 15 de setembro de 2010 e na presente Portaria e demais atos administrativos que vierem a ser emitidos, pela LEMG .Art.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral .Art.26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 34, de 12 de julho de 2017 . Belo Horizonte, 21 de março de 2019 . Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral PORTARIA 08, DE 21 DE MARÇO DE 2019 ANEXO I Tabela de Premiação do jogo KENO MINAS para as apostas simples de R$2,00, sem Bola de Ouro.

exeCutivo sábado, 30 de Março de 2019 – 7

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