Página 4251 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 1 de Abril de 2019

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS - COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A potencial ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, c, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS - COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para o exame de ações entre servidores públicos regidos por regime jurídico-administrativo e Estado. Partindo da premissa de que esta Justiça não é competente para julgar ação de servidor público (aqui considerados os empregados públicos) em que se postula o reconhecimento de relação de emprego e o deferimento de parcelas de natureza trabalhista, igualmente não há competência para o julgamento das ações dos sindicatos cuja pretensão seja o recolhimento das contribuições sindicais pertinentes a esses mesmos servidores públicos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR 347-

21.2012.5.08.0016 - 3ª T. - Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - DJe 11.03.2016 )

RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -TRABALHADORES SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO -INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - I- O Tribunal Regional registrou que "não há controvérsia quanto ao fato de que os funcionários do município reclamado são contratados pelo regime estatutário, razão pela qual a relação jurídica entre as partes é de cunho administrativo". II- A jurisprudência notória e iterativa do TST sobre a matéria é no sentido de que não se inserem na competência da Justiça do Trabalho as ações ajuizadas por Sindicatos, tendo como objeto o pagamento de contribuição sindical e/ou representatividade sindical, que digam respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário. IIIPrecedentes. IV- Recurso de revista de que não se conhece. (TST -RR 64-35.2013.5.15.0091 - 4ª T. - Relª Minª Cilene Ferreira Amaro Santos - DJe 18.12.2015)

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