TÍTULO V: DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 41. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3º do art. 2º da Lei nº. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.
Art. 42. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.