Página 40 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Abril de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

TÍTULO V: DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 41. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3º do art. da Lei nº. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 42. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

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