Página 25089 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Abril de 2019

destinado ao reembolso de despesas efetuadas com material escolar, sem prejuízo das alíneas anteriores.

d) O Conselho/Ordem concederá 100% (cem) do piso salarial, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com uniformes, sem prejuízo das alíneas anteriores.

Indefiro, por ser cláusula de natureza econômica (OJ nº 05, da SDC do C. TST) e por tratar-se de cláusula que depende de negociação entre as partes.

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