destinado ao reembolso de despesas efetuadas com material escolar, sem prejuízo das alíneas anteriores.
d) O Conselho/Ordem concederá 100% (cem) do piso salarial, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com uniformes, sem prejuízo das alíneas anteriores.
Indefiro, por ser cláusula de natureza econômica (OJ nº 05, da SDC do C. TST) e por tratar-se de cláusula que depende de negociação entre as partes.