partidária a prerrogativa exclusiva de anular as deliberações e atos decorrentes de convenções realizadas pelas instâncias de nível inferior, uma vez que, no caso em apreço, a convenção partidária realizada pelo Diretório Municipal do PSDB foi anulada pelo Diretório Regional, e não pelo Diretório Nacional do Partido, haja vista ofendido o art. 7º, da Lei 9.504/1997, bem como não se observou o entendimento do referido Tribunal a respeito da matéria. Eis sua ementa:
RECURSOS ESPECIAIS. ELEIÇÕES 2016. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). DIRETRIZES SOBRE ESCOLHA DE CANDIDATOS E FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES. ÓRGÃO NACIONAL. ART. 7º, § 2º, DA LEI 9.504/97. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. ART. 17, I, DA CF/88. CARÁTER NACIONAL. PARTIDOS POLÍTICOS. REGIONALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
Os embargos declaratórios foram rejeitados.