e) relação das empresas contratadas diretamente, seja através de dispensa, seja mediante inexigibilidade, cujos sócios sejam cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais, o Presidente da Câmara e os demais vereadores e de todos os servidores investidos nas atribuições de chefia, assessoramento e direção;
f) cópia das leis e atos normativos que criaram e disciplinaram as atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas existentes no Município;
3 - a remessa de cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do Ministério Público;