estatutários, sem resposta até o momento, autos fl. 31.
CONSIDERANDO a necessidade da conversão do presente procedimento preparatório em Inquérito Civil, haja vista que a sua simples prorrogação não seria suficiente ao encaminhamento das medidas cabíveis para continuidade ou extinção da Fundação Casa de Maria.
CONSIDERANDO o teor da Resolução RES-CSMP Nº 001/2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e da Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa (90) dias para conclusão dos procedimentos preparatórios, prorrogável por igual prazo, vencido o qual se deverá promover o ajuizamento de ação civil pública ou conversão em inquérito civil.