Página 2799 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 11 de Abril de 2019

se tratar de crime vago. Custas processuais na forma da lei. Quanto à fiança recolhida nos autos, proceda-se na forma do art. 336 e seguintes do CPP (fl. 41). Declaro suspensos os direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. (...)."Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF, aos dez dias do mês de abril de 2019. ITAMAR SOUZA SILVA, Diretor de Secretaria, o subscreve.

GILMAR RODRIGUES DA SILVA

Juiz de Direito

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