se tratar de crime vago. Custas processuais na forma da lei. Quanto à fiança recolhida nos autos, proceda-se na forma do art. 336 e seguintes do CPP (fl. 41). Declaro suspensos os direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. (...)."Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF, aos dez dias do mês de abril de 2019. ITAMAR SOUZA SILVA, Diretor de Secretaria, o subscreve.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA
Juiz de Direito