Página 5084 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 12 de Abril de 2019

lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, salvo disposição judicial diversa. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. A arrematação far-se-á por quem mais der em relação ao leilão e o arrematante deverá depositar em 24 horas o saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato, sob pena de perda deste em favor da execução. Os ônus anteriores, que recaem sobre o bem subrogamse no preço da hasta, com o abatimento do respectivo valor. Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O juízo estipula o percentual de 60% do valor da avaliação do bem como preço mínimo, devendo ser considerado qualquer lance inferior ao estipulado percentual como preço vil, com base no artigo 891 e parágrafo único do CPC. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, para imóveis e 10 (dez) meses para veículos, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (SELIC), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos, (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação ou o próprio veículo); nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Adjudicado (s) o (s) Bem (s), o adjudicante deverá pagar a comissão do leiloeiro. Caso o executado efetue o pagamento da condenação ou celebre o acordo após a expedição do edital, mas antes da realização da hasta pública, a comissão devida ao leiloeiro, a cargo do executado, será fixada pelo Juiz. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e comissão do leiloeiro. Dado e passado nesta cidade de Alegre/ES, aos 10 de abril de 2019. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e, no futuro não alegue ignorância, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara, no lugar de costume.

GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA

Juiz do Trabalho

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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