Página 539 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 12 de Abril de 2019

"pendurar" os 40%; que a depoente explicou ao autor que enquanto ele esteve afastado a empresa passou por uma restruturação, diminuindo a quantidade de empregados, mas mantinha o processo produtivo e o trabalho do autor estava à disposição e que ele retornasse ao trabalho; que no dia 03-04-2018, quando o autor disse que não queria mais trabalhar na empresa, a depoente novamente falou para ele retornar ao trabalho e que se o autor não quisesse mais trabalhar na empresa como havia dito, o que a depoente poderia fazer por ele era dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, mas com um pedido de demissão; que o autor respondeu que não iria pedir demissão; que em nenhum momento o autor entregou a CTPS para a depoente; que o autor se retirou e posteriormente o supervisor do autor telefonou para o RH perguntando à depoente pelo autor; que a depoente respondeu que ele havia saído de sua sala e que não o havia visto mais e que acreditava que ele havia retornado para o setor; que após o dia 03-04-2018 a depoente não viu mais o autor e não tem conhecimento de que ele tenha retornado algum dia à empresa após tal data [...].

Como visto, as teses apresentadas pelas partes são antagônicas entre si.

A tese exposta na contestação é de que o obreiro, quando da emissão de seu atestado de retorno, teria se dirigido ao setor de recursos humanos com a intenção de ser despedido sem justa causa, para que tivesse direito ao saque do FGTS e à percepção de seguro-desemprego. Referiu a ré que, diante da negativa da empresa em formular esse tipo de "acordo", o obreiro, após 03/04/2018, não mais retornou ao labor ou fez contato com a empresa. Alegou ter aguardado até o dia 09/05/2018, quando lhe foi enviada uma carta (via AR) para comparecimento ao trabalho, sob pena de caracterização de abandono de emprego; o registro (AR) retornou para a empresa em 14/05/2018, devidamente assinado pelo autor, tendo aguardado pacientemente até 24/05/2018 por algum contato, mas como não feito, foi efetuada sua despedida por justa causa nessa data.

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