despedida imotivada no dia 03/04/2018, com o pagamento das verbas consectárias.
Sua insurgência não merece prosperar.
A CLT, no art. 482, al. i, prevê o abandono de emprego como justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
despedida imotivada no dia 03/04/2018, com o pagamento das verbas consectárias.
Sua insurgência não merece prosperar.
A CLT, no art. 482, al. i, prevê o abandono de emprego como justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.