Página 538 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 12 de Abril de 2019

despedida imotivada no dia 03/04/2018, com o pagamento das verbas consectárias.

Sua insurgência não merece prosperar.

A CLT, no art. 482, al. i, prevê o abandono de emprego como justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

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