b) A Lei nº. 10.839/2004, ao incluir o art. 103-A na Lei nº. 8.213/91, estendeu o prazo de decadência de 05 (cinco) para 10 (dez) anos exclusivamente para os atos administrativos previdenciários, a partir da sua
entrada em vigor: 06/02/2004.
c) O prazo decadencial previsto no art. 103-A, da Lei nº. 8.213/1991, incide sobre todo e qualquer benefício previdenciário, até mesmo sobre a aposentadoria por invalidez.