Página 892 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 16 de Abril de 2019

ORTOPEDIA - ME e LUIS FAUSTINO, executados. Ficam pelo presente edital CITADO e INTIMADO os réus: L. FAUSTINO ORTOPEDIA - ME e LUIS FAUSTINO, de todo teor da petição de mov. 40.1, a seguir transcrito: "Para, no prazo de 15 (quinze) dias , efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.500,00 , comprovando tal fato em Juízo, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento) cada. Ficando ciente, de que transcorrido o prazo acima sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC)." E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, com o prazo de vinte dias que será afixado por cópia no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.

Renato Augusto Platz Guimarães

Escrivão

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