Página 25 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 16 de Abril de 2019

FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.10. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela Pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 18.11. Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Pre ços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibili dade de adesão. 18.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumi das com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exce der, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.14. O quanti tativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item regis trado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.15 – O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 18.16 – Após a autori zação do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 18.17 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obriga ções contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumpri mento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.18 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constan tes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 29 de março de 2019. Contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Contratado (s): MFC COMERCIAL EIRELI – ME (11) 4623-2671.

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2019

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