Página 18 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 17 de Abril de 2019

Penal), seguindo-se o entendimento da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (“No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória ou de ordem”). Decorridos os prazos do edital e da resposta escrita à acusação, de tudo certificado nos autos, em restando silente (s) o (s) acusado (s), dê-se vista ao representante do Ministério Público para opinar na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal. Em sendo nomeado defensor técnico dativo, dê-se vista ao Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (art. 75, II, Código de Processo Civil), mediante vista digital dos autos, para fins de ciência da nomeação efetuada. Oficie-se à autoridade policial judiciária civil comunicando os termos desta decisão. À Secretaria para as demais providências. Publique-se. Cumpra-se. Coari, 15 de Abril de 2019. Fabio Lopes Alfaia Juiz de Direito

PROCESSO 000XXXX-82.2017.8.04.3800– VARA CRIMINAL–CLASSE: AÇÃO PENAL - AÇÃO PENAL -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO–ASSUNTO: ASSOCIAÇÃO PARA A PRODUÇÃO E TRÁFICO E CONDUTAS AFINS – PARTES: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS – REU: J. S. DA. S – T. C. C. ADV: OAB 5423NAM - LINO RODRIGUES PESSOA NETO E OAB 7487N-AM -FRANCISCO RODRIGO EDEN DO NASCIMENTO – VITIMAS: ESTADO – TESTEMUNHAS: A. L. C. DE C. P.(DEFESA) – B. A. G. DA. C. REPRESENTADO (A) POR DAYANA GONÇALVES REIS – C. V. DE S. E OUTROS. (DECISAO) (EVENTO 140.1)-Vistos. Defiro o pedido constante do evento 137.1, com o retorno do réu TAYSON CÂNDIDO CARVALHO para a unidade prisional desta comarca. Expeça-se o respectivo mandado de remoção. Certifique a Secretaria o decurso do prazo para oferecimento de razões pelo apelante, voltando-me conclusos para despacho. Publique-se. Cumpra-se. Coari, 15 de Abril de 2019. Fabio Lopes Alfaia Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

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