Página 26 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 17 de Abril de 2019

introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.9. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 18.10. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão con sultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 18.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assu midas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participan tes. 18.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão geren ciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.14 – O órgão gerenciador somente po derá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não hou ver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 18.15 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 18.16 – Com pete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.17 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 05 de abril de 2019. Contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019

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