Página 11 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Abril de 2019

fixação da tese no Recurso Especial Repetitivo. Assim, não há prejuízo quanto ao processamento do feito até a feitura da prova pericial, a fim de preservar o referido ato até o julgamento do recurso repetitivo. Feito isto, voltem para análise e eventual quesitação do Juízo. Por fim, a teor do disposto no artigo 10, do CPC, manifeste-se a parte ré em relação aos termos da peça de fls. 152-184, mais precisamente quanto à cientificação da parte autora pertinente às cláusulas gerais do contrato. Intimem-se.

ADV: FILIPPE DAVID DE SOUZA (OAB 44852/SC)

Processo 031XXXX-37.2016.8.24.0023 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Requerente: Isabel Cristina Lopes Brandão - Requerido: Igreja Batista Vida Abundante Em Cristo - Certifico que foi recebido em cartório 01 (um) pen drive depositado pela parte requerida em cumprimento ao que lhe foi determinado em sentença. Fica intimada a parte requerente quanto ao depósito do pen drive pela parte requerida, o qual está a sua disposição para retirada.

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