fixação da tese no Recurso Especial Repetitivo. Assim, não há prejuízo quanto ao processamento do feito até a feitura da prova pericial, a fim de preservar o referido ato até o julgamento do recurso repetitivo. Feito isto, voltem para análise e eventual quesitação do Juízo. Por fim, a teor do disposto no artigo 10, do CPC, manifeste-se a parte ré em relação aos termos da peça de fls. 152-184, mais precisamente quanto à cientificação da parte autora pertinente às cláusulas gerais do contrato. Intimem-se.
ADV: FILIPPE DAVID DE SOUZA (OAB 44852/SC)
Processo 031XXXX-37.2016.8.24.0023 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Requerente: Isabel Cristina Lopes Brandão - Requerido: Igreja Batista Vida Abundante Em Cristo - Certifico que foi recebido em cartório 01 (um) pen drive depositado pela parte requerida em cumprimento ao que lhe foi determinado em sentença. Fica intimada a parte requerente quanto ao depósito do pen drive pela parte requerida, o qual está a sua disposição para retirada.