Página 2547 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Abril de 2019

600, § 4º), registra-se que a intimação realizar-se-á após a ascensão dos autos. II - Ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: ELCIO CÂNDIDO ORTIGARA (OAB 22020/SC)

Processo 000XXXX-33.2018.8.24.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Autor: M. P. do E. de S. C. - Acusado: A. A. - I - A Defesa não alegou preliminares ou causas plausíveis para absolvição sumária do réu, sendo necessária a instrução processual para melhor análise do conteúdo da acusação. No caso, vislumbra-se que as alegações estão relacionadas ao mérito da demanda.II - Assim, designa-se o dia 14.05.2019, às 16:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento.III - Intimem-se as testemunhas e o (a) acusado (a) para comparecimento, momento em que aquelas serão ouvidas e o réu interrogado, procedendo-se aos demais atos para o julgamento do processo. Frisa-se que o acusado deverá ser intimado para comparecer na audiência designada nesta Comarca. Requisite (m)-se, caso necessário. IV - Caso alguma testemunha arrolada resida fora desta comarca, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias.V - Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.Cumpra-se.

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