Página 553 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2019

interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4-) Após, tornem-me conclusos novamente, para as deliberações cabíveis. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 241287/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP)

Processo 100XXXX-70.2018.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.M. - H.C.A.D. - Compulsando os autos, verifico que o executado vem tentando de todas as formas eximir-se de sua responsabilidade. Enfim, sem solução a situação jurídico-factual, versando sobre prestações pretéritas, atuais e, certamente, futuras, devido à recalcitrância no descumprimento da obrigação alimentar, inevitável a medida extrema de coerção processual, sob pena de descrédito da justiça. Nos termos do artigo 528, § 3º do CPC/2015, DECRETO A PRISÃO do executado HELENO COSTA DO AMOR DIVINO, portador do RG nº 33.019.134-2 e do CPF nº XXX.606.155-XX, filho de Herminia Costa do Amor Divino, pelo prazo de 01 (um) mês, recomendando à autoridade policial a sua inserção em estabelecimento adequado e reservado para o cumprimento. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o valor atualizado do débito (fls. 11/12). - ADV: VALDIR BARBOSA COSTA (OAB 376298/ SP), THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP)

Processo 100XXXX-35.2019.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 000XXXX-02.2016.8.26.0362 - Foro de Mogi Guaçu - 2ª Vara Cível) - William Thiago Alves de Bonfim - - Lucas Wever Pereira Alves de Bonfim - - Thaís Pereira Alves de Bonfim - Vistos. Fls. 45: defiro o pedido. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, procedendo a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. -ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)

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