Página 1504 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

dos servidores ao recebimento dos valores representativos da ‘vantagem pecuniária’ resultante de sua aplicação continua existindo até o presente momento. Note-se que a referida Lei é clara ao estabelecer que referida Diferença de Vencimentos é vantagem de natureza pessoal, possuindo caráter nitidamente alimentar.

Logo, deve ser reformado o v. acórdão recorrido, de modo que seja dado provimento ao presente recurso especial, a fim de que seja reestabelecido e mantido o pagamento da VPNI do art. da Lei nº 8.270/91.

(...)

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