Página 82 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 de Abril de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

como o disposto no § 2º do art. da Lei nº 8.437/1992, notifique-se a parte interessada para manifestação em 72 (setenta e duas) horas.

Na sequência, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, por 72 (setenta e duas) horas.

Publique-se.

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