É o necessário. Passa-se a DECISÃO.
O pedido comporta julgamento imediato, porquanto os elementos coligidos permitem chegar a uma CONCLUSÃO segura acerca da controvérsia, não havendo necessidade de produção de provas em audiência.
Nos termos do art. 8º, III, da CF, é assegurado aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, oriundos de causa comum, que atinge os trabalhadores substituídos.