O § 3º do art. 3º da referida Lei n. 12.414/2011 conceitua:
“§ 3º Ficam proibidas as anotações de:
I - informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e
O § 3º do art. 3º da referida Lei n. 12.414/2011 conceitua:
“§ 3º Ficam proibidas as anotações de:
I - informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e