Página 14531 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Abril de 2019

O § 3º do art. da referida Lei n. 12.414/2011 conceitua:

“§ 3º Ficam proibidas as anotações de:

I - informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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