Página 1583 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 25 de Abril de 2019

presente ação, restando prejudicado o exame do Recurso Ordinário interposto pela autora. Mantida a condenação da reclamante no pagamento de honorários advocatícios em favor da parte reclamada, fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa (R$ 25.164,30), correspondente a R$ 1.258,21 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), ficando sua exigibilidade sob condição suspensiva, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais invertidas, pela autora, no importe de R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos), de cujo recolhimento fica dispensada. Vencida, parcialmente, a Desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno que mantinha a condenação da indenização por danos morais. Participaram do julgamento os Desembargadores Durval César de Vasconcelos Maia (Presidente), Maria Roseli Mendes Alencar (Relatora) e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. Presente, ainda, o (a) Procurador (a) Regional do Trabalho. Fortaleza, 24 de abril de 2019.

MARIA ROSELI MENDES ALENCAR

Desembargadora Relatora

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