DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) de multa sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 523, "Caput" e parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, tornemos autos conclusos.