Página 4218 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Maio de 2019

Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1o, CPC) requeiram o que lhes parecer cabível.

São Gonçalo, 30 de abril de 2019.

(assinado eletronicamente – CPC 205, § 2º, Lei n. 13.105/15)

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