Caberá à parte exequente diligenciar para localização da parte devedora e/ou efetivação da garantia, promover eventual desarquivamento dos autos ou manifestar-se, expressamente, emtermos de prosseguimento do feito, assimcomo, promover o controle dos prazos processuais.
Caso contrário, abra-se conclusão.
Cumpra-se. Intime-se.