Página 10 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Maio de 2019

Caberá à parte exequente diligenciar para localização da parte devedora e/ou efetivação da garantia, promover eventual desarquivamento dos autos ou manifestar-se, expressamente, emtermos de prosseguimento do feito, assimcomo, promover o controle dos prazos processuais.

Caso contrário, abra-se conclusão.

Cumpra-se. Intime-se.

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