Página 2676 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 17 de Maio de 2019

Processo Civil (CPC), inclusive por meio dos convênios Bace Jud e Renajud, antes do ato de citação do sócio a ser incluído no polo passivo, a fim de assegurar-se a efetividade do processo.

Uma vez exitosa a utilização do BACEN JUD, mesmo que parcialmente (sem garantia integral do Juízo), citem-se os executados ora incluídos na lide do inteiro teor da presente decisão, bem como para que se manifestem no prazo de 15 dias, caso queiram, na forma prevista no art. 135 do NCPC. Registro que a instauração prévia do referido incidente poderia inviabilizar a efetividade dos atos cautelares de constrição, razão pela qual determinei a sua postergação.

Em caso de restar inexitoso o uso de tal mecanismo de bloqueio de numerário, prossiga-se com a utilização das demais ferramentas tecnológicas disponíveis, sobretudo RENAJUD e INFOJUD, em relação à empresa bem como aos sócios, pelos mesmos motivos já delineados.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar