Página 18060 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Maio de 2019

capacidade tributária ativa, deve ser entendido que é suficiente demandar contra a entidade em prol da qual se efetuou o pagamento da totalidade dos valores, em caso de inexigibilidade do crédito e de repetição de indébito (artigo 166 do CTN), como na hipótese.

Da Contribuição Sindical. Da Repetição do Indébito

Insurge-se o recorrente contra a r. decisão de origem que, entendendo ser inexigível, determinou a repetição de 100% das contribuições sindicais patronais suportadas pela autora nos anos de 2015 e 2016.

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