Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.