Página 339 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Maio de 2019

Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95).

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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