O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu/PE., arrimado nos Arts. 23, I, e 24 da Lei Orgânica Municipal (cf. tb. Art. 9º, § 2º, § 3º, Inciso III e § 4º da LOM), c/c os Arts. 32, XIV, a, XXI e 159, e Parágrafo Único do RIC (Regimento Interno da Câmara);
Considerando ainda, o prazo legal para pronunciamento/ julgamento sobre o Parecer Prévio do TCE/PE e a Prestação Contas do Poder Executivo, em Sessões Legislativas pertinentes da Câmara, nos termos do Art. 86, § 2º da CE/PE, c/c o Art. 37, § 1º da CF e Art. 54, Parágrafo Único da LOM e Resolução TCE-PE nº 08/2013.
Resolve: